MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - MEC
Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - MRE
CÂMARA
Acrescenta os parágrafos 4º e 5º ao art.48 da LDB e dá outras providências.
Decreto Legislativo Nº 800/2003
Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL.
PLANALTO
MERCOSUL
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES
Cursos da mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases).