Por: [i]Dalva Marques Martins
O Curso de Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais está devidamente reconhecido dentro da legislação da Argentina pelas Resoluções 510/00 e 741/07
Para informação acrescento que a Universidad del Museo Social Argentino - UMSA foi criada em 05 de novembro de 1956, dentro do que estabelece o Decreto Lei 6403/55. Seu reconhecimento oficial data de 1961, mediante Decreto PEN n. 5799, dentro do que estabelece a Lei 14537, todas da Argentina. A UMSA é assim uma das primeiras Universidades privadas estabelecidas na Argentina.
É uma universidade consolidada, respeitada e séria. O curso tem reconhecimento outorgado mediante a legislação argentina, conforme é requisito legal.
O artigo 2o da Decisão diz que “a admissão de títulos e graus acadêmicos para os fins do acordo não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa”. Desse modo, o diploma obtido por brasileiro, no exterior, deve ser reconhecido por universidade brasileira na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (artigo 48 da Lei n. 9.394/1996).
Dentro da nossa legislação as universidades públicas estão aptas para considerar a admissão de títulos e graus acadêmicos solicitada por seus detentores mediante procedimentos apropriados.
Um exemplo de revalidação é a Decisão N. 642 de 20 de agosto de 2008 do Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense.
[i] Doutoranda em Ciências Empresariais; Professora universitária; Diretora Executiva do Centro de Estudos Internacionais – CEI.
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