O Centro de Estudos Internacionais CEI é uma instituição de Assessoria e Consultoria em Serviços Educacionais, fundado em 24 de novembro de 2008 pelo Embaixador João Clemente Baena Soares e pela Professora Dalva Martins. Seu objetivo é de articular-se com instituições nacionais e estrangeiras para a realização de cooperação técnico-científica e cultural.
O CEI vem proporcionar à comunidade alternativas de formação permanente, com apoio no oferecimento de cursos nas áreas tecnológica, cultural e artística e na elaboração de projetos de alcance social e na prestação de serviços.
Tem a finalidade de contribuir para maior integração latino-americana. Realiza pesquisas e estimula trabalhos que enriqueçam o acervo de conhecimentos e técnicas nos setores abrangidos. Propõe-se oferecer cursos de doutorado, mestrado, especialização; extensão; planejamento e organização de eventos; educação comparada e disseminação da cultura latino-americana.
O CEI, nas suas atividades de intercâmbio, proporciona, também, a oportunidade de conhecer culturas de outros países e de integração pela convivência pessoal, tanto entre os brasileiros quanto entre estes e os estrangeiros.
O Centro de Estudos Internacionais está situado no Centro Empresarial Oficce Tower:
Avenida Evandro Lins e Silva 840, sala 319 Cep: 22631-470- Barra da Tijuca - RJ
A UMSA foi criada em 05 de novembro de 1956, dentro do que estabelece o Decreto Lei 6403/55. Seu reconhecimento oficial data de 1961, mediante Decreto PEN n. 5799, dentro do que estabelece a Lei 14537, todas da Argentina.
A UMSA é assim uma das primeiras Universidades privadas estabelecidas na Argentina. É uma universidade consolidada, respeitada e séria.
O Conselho Superior do Mercado Comum (MERCOSUL), em sessão realizada no mês de dezembro de 2009, em Montevidéu, adotou a Decisão 29/09 que regulamenta a implementação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL. O Conselho resolveu que sua Decisão deverá ser incorporada ao ordenamento jurídico interno dos Estados Partes antes de 1º de julho de 2010.
O artigo 2º da Decisão diz que “a admissão de títulos e graus acadêmicos para os fins do acordo não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa”. Desse modo, o diploma obtido por brasileiro, no exterior, deve ser reconhecido por universidade brasileira na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (artigo 48 da Lei n. 9.394/1996).
Dentro da nossa legislação as universidades públicas estão aptas para considerar a admissão de títulos e graus acadêmicos solicitada por seus detentores mediante procedimentos apropriados.
Diz o parágrafo § 3º do artigo 48 da LDB: os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Esse é o requisito básico.
A Lei no 9.394/96, em seu art. 48 § 2o, dispõe que as universidades pública que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, revalidarão os diplomas expedidos por universidades estrangeiras, na forma em que estiver prevista e disciplinada em seu estatuto ou regimento, podendo ainda a instituição condicionar a revalidação ao cumprimento de adaptações regulamentares.
A simples revalidação do diploma ou certificado não é suficiente, mas é condição fundamental para a obtenção do registro profissional, que é a autorização que habilita o profissional a exercer sua atividade regularmente no Brasil. Sem este registro, veda-se o exercício da profissão, mesmo que o profissional tenha em mãos a revalidação de estudos de nível superior realizados no exterior.
O registro profissional pode ser obtido junto à entidade de classe respectiva, no Estado onde o interessado irá fixar residência. Por exemplo, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o curso de Direito; Conselho Regional de Medicina (CRM) para o curso de Medicina; Conselho Regional de Engenharia (CREA) para o curso de Engenharia; Conselho Regional de Psicologia (CRP) para o curso de Psicologia; e assim por diante.É importante lembrar, entretanto, que nem todas as profissões exigem o referido registro para o exercício da profissão. Nesse caso, bastará a revalidação do diploma.
Os cursos são ministrados em módulos de duas semanas. Meses de fevereiro e julho de cada ano.
Os cursos são ministrados em espanhol.
A seleção do candidato é feita por análise curricular.
Sim, a freqüência não pode ser inferior a 75% das horas ministradas.
Acesse nossa matrícula on-line onde constará procedimento e documentos necessários para a Pré-inscrição.
O CEI tem convênio com a FLOT operadora turística que oferece condições
especiais e pacotes diferenciados, que podem ser parcelados em diversas
vezes. A FLOT tem mais de 25 anos de tradição no mercado e diversas
unidades no Brasil. Contato: Mathieu Conilh
55 21 3513-9068 55 21 7867-6908
flotrio@flot.com.br
www.flot.com.br
Sim poderá cursar a mesma disciplina ou uma disciplina equivalente.
Sim, e os valores serão os mesmo da turma em que você fará o módulo.
O Curso está devidamente reconhecido dentro da legislação da Argentina pela Comisión Nacional de Evaluación y Acreditación Universitaria - CONEAU, mediante resoluções nº 510/00 e nº 534/01.
http://www.coneau.edu.ar/index.php?item=34&apps=1024&tpl=busc_posgrado
Não existe devolução de valores pagos.
+55 (21) 3415-3508
/ (21) 3215-3508